IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 526 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 408/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar que especifica e dá outras providências.”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 13.885/2019, combinado com a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Lei Orçamentária Anual n° 370/2021 de 27/10/2021, um Crédito Adicional Suplementar ou Especial, conforme situação, no valor de R$ 151.648,40 (Cento e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais quarenta centavos) para cobrir as Despesas Previdenciárias correntes junto ao INSS: contribuição patronal e do segurado, do mês ou dos meses anteriores.

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, será coberto por conta dos recursos de Transferência do Governo Federal da Cessão Onerosa conforme leilão do excedente do bônus de assinatura, que foram recebidos pelo município de Caiabu nos dias: 20 e 24 do mês de maio/2022, cuja a contabilização será identificada pela Fonte de Recursos 5, e o Código de Aplicação será: “100.008-BAP – BONUS DE ASSINATURA PETRÓLEO”.

Art. 3º Por força do reforço/inclusão orçamentária, ficam alterados os anexos pertinentes das peças macro de planejamento orçamentário vigentes: PPA e LDO.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 29 de junho de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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