IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 29 de junho de 2022 | Edição nº 526 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a criação de cargo que especifica na Lei Complementar nº 002/2006, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;


Art. 1º Fica criado no Anexo II (Cargos de Provimento em Comissão) da Lei Complementar nº 02/2006, de 28 de abril de 2006, o seguinte cargo:

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

01

Supervisor de Desenvolvimento Social

40 Horas semanais

15 QG

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para provimento no cargo de Coordenador de desenvolvimento local, integral econômico e sustentável compreendem os informados no quadro abaixo:

Art. 2º A súmula de atribuição do cargo consiste em:

CARGO: Supervisor de Desenvolvimento Social

PROVIMENTO: Cargo em Comissão

REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso em Nível Superior

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar a elaboração de projetos e programas, fiscalizar, acompanhar e avaliar atividades e projetos visando desenvolvimento social e econômico;

- Supervisionar a coordenação, a promoção e a implantação de ações governamentais em conjunto com o setor da saúde, educação, assistência social, fundo social e administração;

- Supervisionar a promoção de ações de projetos e atividade, obedecendo as diretrizes e políticas do governo;

- Supervisionar equipes de trabalho de acordo com a ação que lhe foram atribuídas;

- Supervisionar a execução de programas oferecidos pelo governo estadual e municipal voltados a sociedade civil no desenvolvimento econômico social com a promoção de capacitação para o segmento de oficinas temáticas;

- Supervisionar a realização de busca ativa para oferecimento de qualificação profissional, desenvolvimento econômico e social e a atualização de cadastro municipal das demandas produtivas e da mão de obra disponível;

- Promover capacitações;

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Caiabu, 29 de junho de 2.022

SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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