IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1668 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.437/2022.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 127.147,86 (Cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.05.05

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção de Revitalização de Praças e Áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

127.147,86

TOTAL

127.147,86

ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção dos serviços de Cultura

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

122.147,86

TOTAL

122.147,86

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 28 de junho de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 225 a 226, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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