IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.292, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza alienação de imóveis urbanos de seu patrimônio e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, nos termos do artigo 91, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, em concomitância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua redação vigente, e prévia avaliação, os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, assim descritos e caracterizados:

I - LOTE 01 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 385,14 m²: Pela frente mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) e confronta com Rua Haiti (Rua 7); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24,60 m (vinte e quatro e metros e sessenta centímetros) e confronta com o Lote 02; Pelo lado esquerdo mede 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias;Pelo fundo mede 15,82 m (quinze metros e oitenta e dois centímetros) e confronta com os Lote 4 todos da mesma quadra;

Obs.: localizado aproximadamente à 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) da Rua República Dominicana (Rua 4);

II - LOTE 02 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 381,24 m²: Pela frente mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) e confronta com Rua Haiti (Rua 7); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 24,60 m (vinte e quatro e metros e sessenta centímetros) e confronta com o Lote 03 (três); Pelo lado esquerdo mede 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) e confronta com o Lote 01 (um); Pelo fundo mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) e confronta com o Lote 4 (quatro) todos da mesma quadra; Obs.:- localizado aproximadamente à 16,00 m (dezesseis metros) da Rua República Dominicana (Rua 4);

III - LOTE 03 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 376,22 m²: Pela frente mede 7,00 m (sete metros) e mais 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00 m (nove metros) e confronta com Rua Haiti (Rua 7) e esquina com a Rua República Dominicana (Rua 04); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros) e confronta com a Rua República Dominicana (Rua 04); Pelo lado esquerdo mede 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) e confronta com o Lote 02 (dois); Pelo fundo mede 16,00 m (dezesseis metros) e confronta com o Lote 4 (quatro) todos da mesma quadra;

IV - LOTE 04 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 568,68 m²: Pela frente mede 12,00 m (doze metros) e confronta com Rua República Dominicana (Rua 4); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 47,47 m (quarenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) e confronta com o Lote 05 (cinco); Pelo lado esquerdo mede 47,32 m (quarenta e sete metros e trinta e dois centímetros) e confronta com os Lotes 01 (um), 02 (dois) e 03 (três), todos da mesma quadra; Pelo fundo mede 12,00 m (doze metros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias;Obs.:- localizado aproximadamente à 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

V - LOTE 05 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 570,54 m²: Pela frente mede 12,00 m (doze metros) e confronta com Rua República Dominicana (Rua 4); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 47,62 m (quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros) e confronta com o Lote 06 (seis); Pelo lado esquerdo mede 47,47 m (quarenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) e confronta com os Lotes 04 (quatro) todos da mesma quadra; Pelo fundo mede 12,00 m (doze metros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias; Obs.:- localizado aproximadamente à 36,60 m (trinta e seis metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

VI - LOTE 06 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 572,39 m²: Pela frente mede 12,00 m (doze metros) e confronta com Rua República Dominicana (Rua 4); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 47,78 m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros) e confronta com o Lote 07 (sete); Pelo lado esquerdo mede 47,62 m (quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros) e confronta com o Lote 05 (cinco), todos da mesma quadra; Pelo fundo mede 12,00 m (doze metros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias; Obs.:- localizado aproximadamente à 48,60 m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

VII - LOTE 07 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 574,25 m²: Pela frente mede 12,00 m (doze metros) e confronta com Rua República Dominicana (Rua 4); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 47,93 m (quarenta e sete metros e noventa e três centímetros) e confronta com o Lote 08 (oito); Pelo lado esquerdo mede 47,78 m (quarenta e sete metros e setenta e oito centímetros) e confronta com o Lote 06 (seis), todos da mesma quadra; Pelo fundo mede 12,00 m (doze metros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias; Obs.:- localizado aproximadamente à 60,60 m (sessenta metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

VIII - LOTE 08 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 576,11 m²: Pela frente mede 12,00 m (doze metros) e confronta com Rua República Dominicana (Rua 4); Pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 48,09 m (quarenta e oito metros e nove centímetros) e confronta com o Lote 09 (nove); Pelo lado esquerdo mede 47,93 m (quarenta e sete metros e noventa e três centímetros) e confronta com o Lote 07 (sete), todos da mesma quadra; Pelo fundo mede 12,00 m (doze metros) e confronta com a propriedade de Alberto Mathias; Obs.:- localizado aproximadamente à 72,60 m (setenta e dois metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

IX - LOTE 09 DA QUADRA “J” – Loteamento “Alto da Bela Vista, com 961,45 m²: Inicia-se este roteiro no vértice 1 (um), cravado na divisa da Lote 08, junto a divisa da Rua República Dominicana, daí segue confrontando com a Rua República Dominicana na distância de 12,52 m (doze metros e cinquenta e dois centímetros), até encontrar o vértice 2 (dois) cravado na divisa da Área destinada para alargamento da Rua República Dominicana, daí segue em curva na distância de 14,36 m (quatorze metros e trinta e seis centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros), até encontrar o vértice 3 (três), cravado na divisa da rua citada, daí segue na distância de 15,37 m (quinze metros e trinta e sete centímetros), até encontrar o vértice 4 (quatro), daí deflete a direita e segue na distância de 2,08 m (dois metros e oito centímetros), até encontrar o vértice 5 (cinco), cravado na divisa da propriedade de Maria Pacola Tozo, daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Maria Pacolo Tozo, na distância de 24,43 m(vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros), até encontrar o vértice 6 (seis), cravado na divisa de Alberto Mathias), daí deflete a esquerda e segue na distância de 16,49 m (dezesseis metros e quarenta e nove centímetros), confrontando com Alberto Mathias), até encontrar o vértice 7 (sete) cravado na divisa do Lote 08, daí deflete a esquerda e segue na distância de 48,09 m (quarenta e oito metros e nove centímetros), confrontando com o Lote 08, até encontrar o vértice 1 (um), que é o ponto inicial deste roteiro. Obs.:- localizado aproximadamente à 84,60 m (oitenta e quatro metros e sessenta centímetros) da Rua Haiti (Rua 7);

Art. 2º - Os recursos arrecadados após a efetivação das alienações, que trata o artigo 1º, serão aplicados nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e demais normas pertinentes.

Art. 3º - As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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