IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.293, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza alienação de imóveis urbanos de seu patrimônio e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Município, por seu Poder Executivo, nos termos do artigo 91, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, em concomitância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua redação vigente, e prévia avaliação, os bens imóveis que compõe o patrimônio municipal, assim descritos e caracterizados:

I - LOTE 01 DA QUADRA “10” – Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 418,30m²: localizado na Rua das Violetas (Rua Projetada “B”), pela frente mede 7,00m (sete metros), mais 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00m (nove metros) e confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Violetas (Rua B) olha para o imóvel mede 18,22m (dezoito metros e vinte e dois centímetros), confronta com a Rua das Bromélias (Rua 9); pelo lado esquerdo mede 27,26m (vinte e sete metros e vinte e seis centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 02; pelo fundo mede 16,00m (dezesseis metros) e confronta com os Lotes 01 e 02 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

II – LOTE 02 DA QUADRA “10” – Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 327,30m²: localizado na Rua das Violetas (Rua B), pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Viletas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,26m (vinte e sete metros e vinte e seis centímetros), confrontando com Institucional - Lote 01 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 27,29m (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 03 da Quadra 10; pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 02 e 03 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

III – LOTE 03 DA QUADRA “10” - Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 327,66m²: localizado na Rua das Violetas (Rua B), pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Viletas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,29m (vinte e sete metros e vinte e nove centímetros), confrontando com Institucional - Lote 02 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 27,32m (vinte e sete metros e trinta e dois centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 04 da Quadra 10; pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 03 e 04 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

IV - LOTE 04 DA QUADRA “10” - Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 328,02m²: localizado na Rua das Violetas (Rua B), pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Viletas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,32m (vinte e sete metros e trinta e dois centímetros), confrontando com Institucional - Lote 03 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 05 da Quadra 10; pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 04, 05 e 06 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

V - LOTE 05 DA QUADRA “10” - Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 328,38m²: localizado na Rua das Violetas (Rua B), pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Viletas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com Institucional - Lote 04 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 27,38m (vinte e sete metros e trinta e oito centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 06 da Quadra 10; pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 06 e 07 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

VI - LOTE 06 DA QUADRA “10” - Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 328,74m²: localizado na Rua das Violetas (Rua B), pela frente mede 12,00m (doze metros); confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Viletas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,38m (vinte e sete metros e trinta e oito centímetros), confrontando com Institucional - Lote 05 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 27,41m (vinte e sete metros e quarenta e um centímetros), e confronta com o Institucional – Lote 07 da Quadra 10; pelo fundo mede 12,00m (doze metros) e confronta com os Lotes 07 e 08 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas;

VII - LOTE 07 DA QUADRA “10” - Loteamento “Terras Altas do Sol”, com 421,72m²: localizado na Rua das Violetas (Rua Projetada “B”), pela frente mede 7,00m (sete metros), mais 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva com raio de 9,00m (nove metros) e confronta com Rua das Violetas (Rua B); pelo lado direito de quem da Rua das Violetas (Rua B) olha para o imóvel mede 27,41m (vinte e sete metros e quarenta e um centímetros), confronta com o institucional Lote 06 da Quadra 10; pelo lado esquerdo mede 18,46m (dezoito metros e quarenta e seis centímetros), e confronta com Rua dos Hibiscos (Rua 11); pelo fundo mede 16,00m (dezesseis metros) e confronta com os Lotes 08 e 09 da Quadra D – Bairro Jardim das Rosas.

Art. 2º - Os recursos arrecadados após a efetivação das alienações, que trata o artigo 1º, serão aplicados nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e demais normas pertinentes.

Art. 3º - As despesas a cargo do Município, decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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