IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.298, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.135, de 14 de outubro de 2013”.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.135, de 14 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. É reconhecida de utilidade pública no âmbito municipal, a entidade civil de direito privado ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA FÉ DO SUL E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 17.907.693/0001-01, com sede em Santa Fé do Sul, à Rua 05 nº 1298.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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