IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.295, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 244.000,00 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 150.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0140)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 4.000,00

Func. Programática: 15.452.0005-2.016 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0141)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 50.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0142)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 40.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO -- R$ 244.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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