IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.296, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.130.000,00 (Um Milhão Cento e Trinta Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0068)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 13.000,00

Unidade Executora: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 16.000,00

Unidade Executora: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 617.000,00

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor do Crédito: 140.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais

Aplicação: 302.0014 – Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 731-2022 - FNS

Valor do Crédito: 280.000,00

Unidade Executora: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0226)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor do Crédito: 42.000,00

Unidade Executora: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0436)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 3.000,00

Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (0470)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: 19.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01) e Transferência de Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO -- R$ 850.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS FEDERAIS -- R$ 280.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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