IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.297, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0008)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 48.000,00

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0045)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 29.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 56.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 48.000,00

Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0044)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 29.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func. Programática: 12.361.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0365)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 8.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0366)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 25.000,00

Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0403)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche

Valor da Anulação: 18.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func. Programática: 27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoa Civil (0446)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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