IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 663 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.500, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo, área que especifica.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação de área, por via amigável ou judicial, para obras de implantação de passarela e estudo de fluidez viária, visando a segurança de pedestres e veículos, uma área de terra descrita e caracterizada na planta cadastral e memorial descritivo, de propriedade de BEST CENTER GRANDE CAMPINAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, objeto da matrícula nº 51.185, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, medindo para área de desapropriação o total de 3.493,91m², dentro dos perímetros abaixo descritos:

Área B1 – 3.493,91m²

Inicia-se no vértice “A”; distante 25,00 metros do eixo de domínio, localizado no canto de divisa nas confrontações com o objeto da Matrícula n° 85.878, desta serventia de propriedade de Lexus Consultoria Imobiliária Ltda. e alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Vice Prefeito Hermenegildo Tonoli, coincidente com KM 009+35,72 da referida rodovia com coordenadas N = 7437904,1503; E = 290214,2276, daí segue em curva à esquerda com raio de 884,97 metros e desenvolvimento de 14,93 metros até encontrar o ponto "B", distante 25,00 metros do eixo de domínio; coordenadas N = 7437905,1338; E=290199,3279, daí segue em curva à esquerda com raio de 608,27 metros e desenvolvimento de 21,85 metros até encontrar o ponto "C" distante 25,00 metros do eixo de domínio; coordenadas N=7437906,3457; E = 290177,5125, daí segue em curva à esquerda com raio 2.724,02 metros e desenvolvimento de 29,92 metros até encontrar o ponto "D". distante de 25,00 metros do eixo de domínio; de coordenadas N = 7437908,1336; E= 290143,7554 daí segue em curva à esquerda com raio de 740,87 metros e desenvolvimento de 3,89 metros até encontrar o ponto "E", distante 25,00 metros do eixo de domínio; coincidente com KM 009+106,31 da referida rodovia de coordenadas N = 7437908,1336; E = 290143,7554, daí segue com azimute 291°57'32" e distância de 2,22 metros até o ponto "F" de coordenadas N = 7437908,9638; E = 290141,6960, daí segue em curva à direita com raio de 25,41 metros e desenvolvimento de 10,33 metros até o vértice "G" de coordenadas N = 7437914,5547m; E = 290133,0962m, daí segue em curva à direita com raio de 11,77 metros e desenvolvimento de 6,58 metros até o vértice “H" de coordenadas N = 7437920,5627; E = 290130,6262, daí segue em curva à direita com raio 37,32 metros e desenvolvimento 12,61 metros até o vértice "I" de coordenadas N = 7437933,1089; E = 290130,5398, daí segue em curva à direita com raio 16,81 metros e desenvolvimento de 11,02 metros até o vértice “J" de coordenadas N = 7437942,8899; E = 290135,1770, daí segue com azimute 52º57’21" e distância de 33,32 metros até o vértice "K” de coordenadas N = 7437962,8421; E = 290161,6058, daí segue em curva à esquerda com raio 425,59 metros e desenvolvimento de 18,66 metros até o vértice "L" de coordenadas N = 7437973,1138; E = 290177,9693, daí segue com azimute 152°18'25" e distância de 24,54 metros até o vértice "M" de coordenadas N = 7437951,3874; E = 290189,3726, daí segue com azimute de 152°14’52” e distância de 54,32 metros até encontrar o ponto “A” inicial desta descrição, encerrando uma área de 3.493,91 metros quadrados.

Art. 2º Fica a Prefeitura de Itupeva autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 20 de junho de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA

Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.