IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1230 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.475, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura dos créditos suplementares é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificadas abaixo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere à anulação das dotações apresentadas,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, crédito suplementar no valor de R$ 39.860,00 (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.122.0302.2073

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO

3.3.90.91.00-13

SENTENÇAS JUDICIAIS

RECURSOS PRÓPRIOS

10.850,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.6.90.71.00-17

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

RECURSOS PRÓPRIOS

14.010,00

4.4.90.91.00-25

SENTENÇAS JUDICIAIS

RECURSOS PRÓPRIOS

15.000,00

TOTAL

39.860,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação das seguintes dotações:

04.00.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

04.01.00

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

09.122.0302.2073

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO

3.2.90.21.00-04

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

RECURSOS PRÓPRIOS

9.900,00

3.3.90.30.00-05

MATERIAL DE CONSUMO

RECURSOS PRÓPRIOS

8.000,00

3.3.90.39.00-09

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

RECURSOS PRÓPRIOS

21.960,00

TOTAL

39.860,00

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 29 de junho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de junho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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