
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1475 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.375, de 03 de junho de 2022.
Abre ao orçamento municipal crédito adicional especial.
Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “I”, do artigo 4º, da Lei Municipal 2.850, de 17/12/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da entidade contábil cadastrada equivocadamente na LOA.
CONSIDERANDO o autorizado pelo artigo 4º da Lei 2846 de 28 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO que a despesa anulada e a criada estão no mesmo programa, ação, elemento e fonte de recurso;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao orçamento municipal vigente crédito adicional no valor de R$.66.900,00 (sessenta e seis mil, novecentos reais), para atender à seguinte programação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 - Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.054 – Transferências a Instituição Privadas sem fins lucrativos
4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 08 – Emenda Parlamentar – (Município)
Ficha: 414
Valor: R$.66.900,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, decorrem da anulação total de dotação conforme o disposto no inciso III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, da seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Departamento de Saúde
10 - Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020060 – Gestão da Saúde
103020060.2.054 – Transferências a Instituição Privadas sem fins lucrativos
4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 08 – Emenda Parlamentar – (Município)
Ficha: 285
Valor: R$.66.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 06 de maio de 2022.
Angela Maria Busnardo
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
Maria Celia Pironi Andrade
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
