IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 556 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.904, DE 30 DE JUNHO DE 2.022.
(Retifica o Decreto nº 1.847, de 27 de dezembro de 2.021, que “declara de necessidade e utilidade pública, bem como de interesse social, áreas de imóvel rural, para fins de desapropriação amigável ou judicial” e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e nos artigos 2º, inciso V, e 3º, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e nos artigos 5º, alínea “i” e “m”, e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando que o Município se encontra em tratativas para efetivar a desapropriação via amigável, e, diante do acordo para a alteração das áreas inicialmente definidas através do Decreto nº 1.847, de 27 de dezembro de 2.021,
DECRETA:
Art. 1º. As áreas constantes dos incisos I e II do Artigo 1º do Decreto nº 1.847, de 27 de dezembro de 2.021, que “declara de necessidade e utilidade pública, bem como de interesse social, áreas de imóvel rural, para fins de desapropriação amigável ou judicial”, fazem parte de um roteiro único com a seguinte descrição:
“Tracto de terras com a área total de 4,7300 hectares, sem benfeitorias, dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se em um marco cravado na cerca de dívida da Propriedade de Alcides Martins de Oliveira, com terras da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, segue confrontando a esquerda com Alcides Martins de Oliveira, com rumo de 69°58’SE e distância de 16,00 metros; deflete a direita confrontando a esquerda com área remanescente da Matrícula n° 51.522, com rumo de 07°07’SW e distância de 335,74 metros; deflete a direita confrontando a esquerda com área remanescente da Matrícula n° 51.522, com rumo de 69°58’NW e distância de 173,75 metros; deflete a direita, confrontando a esquerda com Rodovia Dirce Reis/Jales, com o rumo de 07°22’NE e distância de 274,76 metros; deflete a direita confrontando a esquerda com área de Propriedade da Prefeitura Municipal de Dirce Reis (Matrícula n° 51.521, do C.R.I. da Comarca de Jales/SP), com rumo de 69°58’SE e distância de 156,50 metros; deflete a esquerda, ainda confrontando a esquerda com área de Propriedade da Prefeitura Municipal de Dirce Reis (Matrícula n° 51.521, do C.R.I. da Comarca de Jales/SP), com rumo de 07°07’NE e distância de 61,00 metros, onde encontra o marco que deu início a este levantamento.”
Art. 2º. Fica acrescido o artigo 2ºA no Decreto nº 1.847, de 27 de dezembro de 2.021, com a seguinte redação:
“Art. 2ºA. Será de responsabilidade do município:
I – retirada e recolocação das cercas no local;
II – urbanização e abertura de ruas na área desapropriada, sendo uma na diagonal e outra na horizontal nas divisas com a área remanescente, bem como sua infraestrutura, e as demais necessárias a implantação dos empreendimentos a serem construídos no local;
III – despesas com regularização da área desapropriada.”
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 30 de junho de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.