IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 325 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1174, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Autoria: Anderson Fabrício Souza Silva
“Dispõe sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiário aos possuidores de deficiência nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município e da outras providências”.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 13/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas destinadas a estagiários, em órgãos da administração pública direta e indireta do Município, para pessoa possuidora de deficiência.
Parágrafo único - Caso o referido percentual mínimo não seja preenchido, a Administração Pública Municipal fica autorizada a completar este percentual com os demais interessados.
Artigo 2º Serão asseguradas ao estagiário possuidor de deficiência, as adaptações necessárias ao desempenho da atividade.
Artigo 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 29 de Junho de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.