IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1301 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4082

De 29 de junho de 2022

Autorização: Lei nº 2803, de 29.06.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.06.02

348

4.4..90.51

02

27.812.0012.2052.0000

Obras e Instalações

R$100.000,00

Total R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, está prevista na Emenda Parlamentar nº 2022.030.40227, com a Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo, com finalidade de construção de uma pista de skate na Rua Domingos de Almeida, no Jardim Centenário, nesta cidade de Ribeirão Bonito/SP.

Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 43.804,62 (quarenta e três mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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