IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 1094A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.268, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 917.257,00, destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social, conforme a reestruturação e organização administrativa do Executivo apresentada pela Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 917.257,00 (novecentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta e sete reais), destinado à manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Social, conforme reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

06.122.0030-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 342.257,00

06.122.0030–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000- Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil...R$ 80.000,00

XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 16.000,00

XXXX–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias –Pessoal Civil..........................................R$ 500,00

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 20.000,00

XXXX–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...............R$ 500,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 290.000,00

XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 5.000,00

XXXX–3.3.90.46.00–01–110.0000 - Auxílio Alimentação...........................................R$ 8.000,00

02.18.02 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

06.182.0030–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente................R$ 7.000,00

06.182.0030–2.387 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000- Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil..R$ 60.000,00

XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 12.000,00

XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........R$ 500,00

XXXX–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias –Pessoal Civil..........................................R$ 500,00

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 15.000,00

XXXX–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 500,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 1.000,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 50.000,00

XXXX–3.3.90.46.00–01–110.0000 - Auxílio Alimentação...........................................R$ 8.000,00

Total............................................................R$ 917.257,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.08 - MANUTENÇÃO SEGURANÇA COMUNITÁRIA

06.182.0030–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0029–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 7.000,00

06.182.0030–1.720- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A DEFESA CIVIL

0885–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 342.257,00

06.182.0030 – 2.387 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

0030–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 39.862,69

0031–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 11.810,89

0032–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 836,00

0033–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 17.660,00

0034–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.................R$ 1.773,80

0035–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 208.802,82

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007 – 2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0565–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 287.253,80

Total.......................................................................R$ 917.257,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 30 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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