IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 394 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 29 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a majoração do percentual máximo de desconto em folha previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.889, de 08 de julho de 2004 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante descontos em folha de pagamento, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.889, de 08 de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Dos termos do convênio deverão constar, dentre outros julgadas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
(...)
IV – Limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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