IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 325 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3485, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência para adesão do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nova Campina – REFIS – Lei Municipal 1165/2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA

Artigo 1º Fica prorrogado, por igual período, o prazo previsto no artigo 4º, § 1º da Lei Municipal 1165, 18.Mar.22, do Programa de Recuperação Fiscal.

Parágrafo único: O prazo final de vigência para opção pelo REFIS até a data de 30 de setembro de 2017, conforme previsão do artigo 16 da referida lei.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 29 de Junho de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.