IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1095 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.022, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivos constantes do Decreto nº 12.732, de 18/10/2021, que “Dispõe sobre as aulas nas instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Lins”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Os § § 1º e 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 12.732, de 18/10/2021, passarão a ter a seguinte redação:

“§ 1º - Somente excluir-se-á das atividades presenciais o aluno que possua comorbidade, e que não esteja com esquema vacinal completo contra a COVID19, ou que possua comorbidade que não seja elegível para vacinação contra COVID-19 ou que tenha atestado médico com contraindicação para a vacinação contra COVID-19.

§ 2º - As instituições de Ensino deverão manter as atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos no parágrafo anterior, mediante apresentação da respectiva comprovação, e ainda mediante a responsabilidade expressa, por parte do aluno ou de seus pais/responsáveis, do cumprimento e entrega das atividades propostas remotamente”.

Art. 2º - Fica suprimido o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 12.732, de 18/10/2021.

Art. 3º - Fica suprimido o Parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto nº 12.732, de 18/10/2021.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.