IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 761 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.484/2022, DE 30/06/2022.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana - SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021, fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:

Larissa Aparecida Paulino Capeloti – Titular;

Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Suplente.

b) – Secretaria Municipal de Educação:

Beatriz Cristina Guimarães Soares - Titular;

Rosemeyre Batista Ferreira Calhau - Suplente.

c) – Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura:

Elisa Carla Bosquê – Titular;

João Batista de Santana – Suplente.

d) – Secretaria Municipal de Saúde:

Claudair Garcia dos Reis – Titular;

Antônio Cézar da Silva – Suplente.

e) – Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos:

Marcos Serafim Fernandes - Titular;

Durval dos Santos Neves – Suplente.

f) – Secretaria de Transportes:

Beatriz Ribeiro – Titular;

Lúcio Mauro Shigueo Kitayama – Suplente.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) – Representantes de Pessoas com Deficiência Auditiva:

Fábio da Silva Santos - Titular;

Mayara Cristina Lima da Silva - Suplente.

b) – Representantes de Pessoas com Deficiência Física:

Teresinha Galdino Lustosa Chagas – Titular;

Elza Rosa Honório Galvão - Suplente.

c) – Representantes de Pessoas com Deficiência Intelectual:

Valdirene Gonçalves Pereira da Silva – Titular;

Eusangela Magalhães de Miranda Souza – Suplente.

d) – Representantes de Pessoas com Deficiência Múltipla:

Virgínia dos Santos C. Diniz - Titular;

Delguimar da Silva – Suplente.

e) – Representantes de Pessoas com Deficiência Visual:

Lidiane Martins Marcolino – Titular;

Patrícia Martins de Lima - Suplente.

f) – Representantes de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista:

Maria Eduarda Motta Mocelin - Titular;

Erica Queiroz dos Santos - Suplente.

III – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:

a) – Representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana;

Maria Dayane Alves de Lima - Titular;

Orlete Ferraz dos Santos Neves - Suplente.

b) – Representantes de Entidade Não Governamental – Projeto Semeando o Futuro:

Marise Aparecida da Silva – Titular;

Ana Rafaela Brandão de Sá - Suplente.

Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.

Art. 4º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhido, obrigatoriamente, dentre os representantes com deficiência da sociedade civil e entidade sem fins lucrativos de acordo com o Regimento Interno.

Art. 5º A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeito Municipal.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 30 (trinta)dias do mês de junho de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.