IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 761 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.484/2022, DE 30/06/2022.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana - SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021, fica o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP, composto pelos seguintes representantes:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social:
Larissa Aparecida Paulino Capeloti – Titular;
Cláudia Castello Ikeda de Jesus – Suplente.
b) – Secretaria Municipal de Educação:
Beatriz Cristina Guimarães Soares - Titular;
Rosemeyre Batista Ferreira Calhau - Suplente.
c) – Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura:
Elisa Carla Bosquê – Titular;
João Batista de Santana – Suplente.
d) – Secretaria Municipal de Saúde:
Claudair Garcia dos Reis – Titular;
Antônio Cézar da Silva – Suplente.
e) – Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos:
Marcos Serafim Fernandes - Titular;
Durval dos Santos Neves – Suplente.
f) – Secretaria de Transportes:
Beatriz Ribeiro – Titular;
Lúcio Mauro Shigueo Kitayama – Suplente.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) – Representantes de Pessoas com Deficiência Auditiva:
Fábio da Silva Santos - Titular;
Mayara Cristina Lima da Silva - Suplente.
b) – Representantes de Pessoas com Deficiência Física:
Teresinha Galdino Lustosa Chagas – Titular;
Elza Rosa Honório Galvão - Suplente.
c) – Representantes de Pessoas com Deficiência Intelectual:
Valdirene Gonçalves Pereira da Silva – Titular;
Eusangela Magalhães de Miranda Souza – Suplente.
d) – Representantes de Pessoas com Deficiência Múltipla:
Virgínia dos Santos C. Diniz - Titular;
Delguimar da Silva – Suplente.
e) – Representantes de Pessoas com Deficiência Visual:
Lidiane Martins Marcolino – Titular;
Patrícia Martins de Lima - Suplente.
f) – Representantes de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista:
Maria Eduarda Motta Mocelin - Titular;
Erica Queiroz dos Santos - Suplente.
III – REPRESENTANTES DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:
a) – Representantes da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana;
Maria Dayane Alves de Lima - Titular;
Orlete Ferraz dos Santos Neves - Suplente.
b) – Representantes de Entidade Não Governamental – Projeto Semeando o Futuro:
Marise Aparecida da Silva – Titular;
Ana Rafaela Brandão de Sá - Suplente.
Art. 2º O exercício das funções de representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências do Município de Rosana – SP será gratuito, não gerando nenhum vínculo para com a Administração Municipal, sendo considerado de relevante serviço público.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
Art. 4º O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser escolhido, obrigatoriamente, dentre os representantes com deficiência da sociedade civil e entidade sem fins lucrativos de acordo com o Regimento Interno.
Art. 5º A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeito Municipal.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 30 (trinta)dias do mês de junho de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.