IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1080 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.655, DE 22 DE JUNHO DE 2022

(que designa fiscal para acompanhamento da execução dos contratos nº 95/22 e nº 96/22)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Fica nomeado o senhor CESAR AMARAL FREZZA DE MARTINO para fiscalizar a execução dos seguintes contratos:

a) Contrato nº 95/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 56/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de orientação técnica em futsal, conforme projeto “Centro de Formação Esportiva – Futsal – Pederneiras”, oriundo do Convênio Estadual nº 000332/2021 firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo; e

b) Contrato nº 96/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 60/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de orientação técnica em basquetebol, conforme projeto “Centro de Formação Esportiva – Basquetebol – Pederneiras”, oriundo do Convênio Estadual nº 000334/2021 firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

Artigo 2º. O referido servidor, na condição de fiscal, deverá certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.

Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.

Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.

Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de junho de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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