IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1080 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.127,de 28 DE JUNHO DE 2022.

(Que DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT” DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 5.045/2022, QUE dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por DESMEMBRAMENTO).

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 5.045, de 27 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por desmembramento em lotes, da área objeto das Matrículas n°s 36.458 e 36.460, de ordem do 1o Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras, situadas na Av. Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, de propriedade de ORION LOTEAMENTOS LTDA, CNPJ n° 31.832.302/0001-50, contendo 18 (dezoito) lotes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de junho de 2022.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municial


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