
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 880A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.990, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para criar fichas para atender as despesas com as obrigações patronais da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais) com fundamento no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 FE - Manutenção da Administração
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 4.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2171 FE - Manutenção do Ensino Médio
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra 17.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
06 Fundação Educacional De Sjrpardo
06.01 Fundação Educacional De Sjrpardo
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2172 FE - Manutenção Ensino Profissionalizante
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra 17.500,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
Total 38.500,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06 01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2172 FE - Manutenção Ensino Profissionalizante
17-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 38.500,00
Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral Total
Total 38.500,00
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1° desta Lei, para Obrigações Patronais – Intra.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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