IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 880A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.006, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.990/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.990, de 30 de junho de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.01 Administração Geral

04.122.0118.2170 FE - Manutenção da Administração

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais - Intra 4.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.1100000 Geral Total

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01.02 Ensino Médio

12.362.0119.2171 FE - Manutenção do Ensino Médio

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra 17.000,00

Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.1100000 Geral Total

06 Fundação Educacional De Sjrpardo

06.01 Fundação Educacional De Sjrpardo

06.01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0120.2172 FE - Manutenção Ensino Profissionalizante

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra 17.500,00

Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.1100000 Geral Total

Total 38.500,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

06 Fundação Educacional de SJRPardo

06.01 Fundação Educacional de SJRPardo

06 01.03 Ensino Profissionalizante

12.363.0120.2172 FE - Manutenção Ensino Profissionalizante

17-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 38.500,00

Fonte 04.0000000 Recursos da Administração Indireta

C.Aplic.04.1100000 Geral Total

Total 38.500,00

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.