IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 30 de junho de 2022 | Edição nº 39 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.007, DE 27 DE MAIO DE 2022

“Autoriza e regulamenta o 1° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAMPO LIMPO PAULISTA.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em consonância com os artigos 58, III e VII e 172, I, i) da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a determinação inafastável do Município em promover e incentivar as manifestações culturais em seu território;

Considerando a culinária uma legítima manifestação cultural do povo, de uma nação que preserva suas tradições e costumes;

Considerando a iniciativa da Secretaria de Cultura e Turismo, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei Orgânica do Município, em promover um Festival Gastronômico no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica oficialmente autorizada a realização do 1° Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista, sob coordenação e gestão da Secretaria de Cultura e Turismo.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O 1º Festival Gastronômico tem os seguintes objetivos:

I - oferecer ao público oportunidade de usufruir de experiências gastronômicas em estabelecimentos diversos da cidade;

II - promover e valorizar a gastronomia local;

III - criar uma identidade gastronômica para o município;

IV - fomentar o mercado gastronômico, fortalecendo os empresários do segmento;

V - estimular a atividade econômica do turismo no município através da gastronomia.

DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO

Art. 3º O 1º Festival Gastronômico será realizado no período de 1° a 31 de julho de 2022 e ocorrerá nos próprios estabelecimentos participantes, no formato indoor, com as seguintes vantagens:

I - utiliza da estrutura de cada empresa, garantindo boa manipulação dos alimentos e diminuindo riscos sanitários, além de evitar gastos com uma instalação externa;

II - utiliza da brigada de cada empresa, garantindo que a experiência do cliente seja mais fiel à experiência pretendida por cada negócio;

III – evita o uso de descartáveis, que prejudica a experiência gastronômica do cliente e reduz agressividade ao meio ambiente;

IV - fortalece os empreendimentos, trazendo novos clientes para seus estabelecimentos e fidelizando de maneira mais consistente se comparado a um evento externo;

V - aumenta o ticket médio e o faturamento dos participantes.

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Poderão participar do 1° Festival Gastronômico:

I - bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos do ramo da gastronomia que estejam devidamente cadastrados e em conformidade com as leis no município;

II - produtores artesanais de alimentos e bebidas que estejam devidamente cadastrados e em conformidade com as leis no município, que poderão comercializar seus produtos em outros estabelecimentos com os quais sejam formadas parcerias.

DOS PRATOS E CATEGORIAS

Art. 5º Todos os PRATOS devem OBRIGATORIAMENTE ter carne suína como protagonista;

Parágrafo único. Cada participante pode ingressar no FESTIVAL com apenas um PRATO, que deverá servir somente uma pessoa e se enquadrar em uma das seguintes CATEGORIAS:

I - podendo ser uma massa, risoto, corte suíno com acompanhamentos, etc;

II - podendo ser um lanche, pizza, crepe, etc;

III - podendo ser uma porção, um aperitivo, etc;

IV - podendo ser um item de café da manhã ou da tarde, produto artesanal tal, como um pão, salgado frito ou assado, quiche, etc.

DA COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇO DOS PRATOS

Art. 6º Os pratos deverão observar as seguintes regras de comercialização e serviço:

I - adotar serviço À LA CARTE, ou seja, os PRATOS devem ser empratados;

II - fica proibido o serviço de delivery e retirada dos PRATOS participantes do FESTIVAL;

III - todos os PARTICIPANTES devem operar e servir os PRATOS das CATEGORIAS I, II e III nos seguintes horários: JANTAR às sextas e sábados; ALMOÇO aos sábados e domingos. Os PARTICIPANTES que optarem por servir PRATOS da CATEGORIA IV podem servi-los em seus horários de funcionamento normais, para café da manhã ou da tarde;

IV - cada participante pode optar por expandir sua operação do FESTIVAL e servir o PRATO em outros horários além dos listados no inciso III acima:

V - cada PRATO terá seu valor tabelado de acordo com a CATEGORIA prevista no parágrafo único do artigo 5º;

VI - ficam estabelecidos os seguintes valores tabelados por CATEGORIA:

a) CATEGORIA I – R$40,00;

b) CATEGORIA II – R$30,00;

c) CATEGORIA III – R$15,00;

d) CATEGORIA IV – R$10,00.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão observar as seguintes regras;

I - a inscrição é GRATUITA e os participantes não serão cobrados ou taxados de nenhuma forma por participar do 1º Festival Gastronômico;

II - a inscrição deve ser feita através de preenchimento digital do formulário do link: https://forms.gle/XF91rFWqpFRBA41x5 até o dia 18/05/2022;

III - os participantes deverão enviar as devidas documentações solicitadas no formulário para comprovar a sua regularidade legal;

IV - os participantes deverão, no ato da inscrição, propor um PRATO que poderá ser alterado, adequado e ajustado até o prazo final de 25/05/2022. A partir desta data não poderá mais haver alteração no PRATO, em decorrência da elaboração do material gráfico de promoção e divulgação;

V - no ato da inscrição e anuência ao presente regulamento, o PARTICIPANTE autoriza gratuitamente em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem, voz e respectivo material enviado para a divulgação do FESTIVAL.

DA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 8º A promoção e divulgação do 1º Festival Gastronômico observará o que segue:

I - a peça básica de promoção e divulgação do FESTIVAL será um GUIA com a relação de todos os participantes, seus endereços, redes sociais, informações de contato e seus respectivos PRATOS;

II - o GUIA será impresso e distribuído pela cidade em pontos estratégicos, em parceria com o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);

III - o GUIA deverá ser distribuído OBRIGATORIAMENTE nos estabelecimentos participantes do FESTIVAL e ser entregue para os clientes no ato do pagamento da conta, de modo a promover uma divulgação amigável entre os participantes;

IV - o GUIA deverá OBRIGATORIAMENTE ser divulgado nas redes sociais de cada participante, enfatizando sua própria participação;

V - qualquer divulgação do FESTIVAL deverá utilizar das hashtags #festivalgastronomicoclp e #turismoclp;

VI - em qualquer divulgação do FESTIVAL deverá constar o sítio do festival, bem como as redes sociais do FESTIVAL e da PREFEITURA;

VII - haverá uma arte de divulgação individual para cada PARTICIPANTE, que será impressa em forma de cartaz e deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposta na entrada dos estabelecimentos participantes;

VIII - a versão digital deste cartaz poderá ser divulgada nas redes sociais de cada participante;

IX - será feita uma flâmula para promoção e divulgação do FESTIVAL, que deverá OBRIGATORIAMENTE ser exposta defronte de cada estabelecimento participante;

X - será feito um PANFLETO para divulgação prévia do FESTIVAL, que deverá ser retirado na Secretaria de Cultura e Turismo e divulgado nos estabelecimentos PARTICIPANTES no mês de junho de 2022.

DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA (SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO)

Art. 9º Caberá à gestão do 1° Festival Gastronômico:

I - gerenciar a inscrição dos participantes no FESTIVAL;

II - confeccionar o material de promoção e divulgação;

III - promover e divulgar o FESTIVAL;

IV - oferecer cursos de capacitação para os PARTICIPANTES, conforme o art. 15;

V -oferecer assessoria técnica de um profissional da gastronomia para os PARTICIPANTES, colaborando com a elaboração do PRATO a ser inscrito;

VI - compilar os dados do júri popular para aferição dos vencedores e entrega da premiação.

DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

Art. 10. Caberá ao participante do 1° Festival Gastronômico:

I - cumprir com as regras estabelecidas neste Decreto;

II - apresentar a documentação à Secretaria de Cultura e Turismo durante o período de inscrição, com data limite de 25/05/2022;

III - estar em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária;

IV - obedecer ao cronograma estipulado neste Decreto;

V - participar das reuniões de alinhamento convocadas pela Secretaria de Cultura e Turismo;

VI - participar de pelo menos um curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Cultura e Turismo.

DAS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO - COMTUR

Art. 11. Caberá ao Conselho Municipal do Turismo (COMTUR):

I - usar suas redes sociais para contribuir com a promoção e divulgação do FESTIVAL;

II - colaborar com a distribuição do material impresso pela cidade;

III - prestigiar os estabelecimentos participantes.

DA AVALIAÇÃO

Art. 12. A avaliação dos pratos observará os seguintes critérios:

I - a avaliação dos PRATOS será feita por júri popular;

II - a avaliação dos PRATOS será feita com base em três critérios:

a) PRATO: esta nota deverá ser dada com base na criatividade da receita, na apresentação do prato e no sabor da comida;

b) AMBIENTAÇÃO: esta nota deverá ser dada com base na higiene e estado de conservação do estabelecimento bem como a ambientação do local para a experiência, no que diz respeito à música ambiente e coesão entre os elementos para uma temática coerente;

c) ATENDIMENTO: esta nota deverá ser dada com base na qualidade do atendimento da brigada do PARTICIPANTE no que diz respeito à agilidade da cozinha e dos atendentes, cortesia e educação, pontualidade na entrega do PRATO e valorização do cliente.

III - cada critério deverá receber uma nota de 1 a 10;

IV - cada cliente poderá votar apenas UMA vez por PRATO, devendo informar seu CPF para contabilização dos votos;

V - as planilhas com as pontuações são de propriedade da Secretaria de Cultura e Turismo e não será, sob nenhuma hipótese, divulgada ou compartilhada;

VI - cada PARTICIPANTE será informado de sua própria pontuação após o FESTIVAL, com a finalidade de identificar pontos a serem melhorados em sua operação.

DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. A premiação e divulgação do resultado do 1° Festival Gastronômico observará o que segue:

I - todos os PARTICIPANTES receberão certificado de participação;

II - haverá premiação para a 1ª, 2ª e 3ª maior nota em cada CATEGORIA, descrita no parágrafo único do artigo 5º deste Decreto, desde que haja pelo menos 3 (três) PARTICIPANTES na categoria em questão;

III - a premiação será um troféu e certificado da premiação para ser exposto no estabelecimento, se o PARTICIPANTE assim desejar.

DAS PENALIDADES

Art. 14. Os estabelecimentos participantes que não cumprirem com as regras estabelecidas serão notificados e sofrerão as seguintes penalidades:

I - impedidos de participar do 2º Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista no ano subsequente (2023);

II - desclassificados da competição e impedidos de receber a premiação, mesmo que tenham a maior pontuação entre todos os participantes.

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Art. 15. Em parceria com o SEBRAE serão oferecidos cursos de capacitação para os estabelecimentos do setor gastronômico do Município, sendo que a participação em pelo menos um deles é obrigatória para inscrição no 1° Festival Gastronômico. Os cursos são:

I - elaboração e aplicação de Ficha Técnica e CMV;

II - marketing;

III - marketing digital e relacionamento com o cliente;

IV - precificação e Engenharia de Cardápio;

V - boas práticas de manipulação de alimentos;

VI - prevenção de perdas e desperdício;

VII -atendimento ao cliente;

VIII - aumento de Faturamento – Consultoria individual de Finanças.

§1º Estes cursos serão ministrados de forma “on-line” e presencial, a ser definido caso a caso, no período de 10/05/2022 até 28/06/2022.

§2º Além destes cursos, será oferecida uma consultoria de um profissional qualificado da área gastronômica, e com experiência em festivais correlatos para os estabelecimentos participantes, a fim de contribuir com a elaboração das receitas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Todos os participantes do 1° Festival Gastronômico devem seguir na íntegra o presente Decreto.

Art. 17. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 18. Segue apenso a este Decreto o Anexo Único com o Cronograma de realização do 1° Festival Gastronômico de Campo Limpo Paulista.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO 1° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAMPO LIMPO PAULISTA.

ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA

MAIO

04/05 até 18/05 – Inscrições no FESTIVAL via Google Forms;

25/05 – Prazo final para entrega da documentação;

25/05 – Prazo final para inscrição do PRATO;

30/05 e 31/05 – Retirada do PANFLETO impresso no Centro Cultural por parte dos PARTICIPANTES;

01/06 – Prazo final para fotografia do PRATO;

JUNHO – Promoção e divulgação do FESTIVAL;

30/06 – Retirada do GUIA impresso no Centro Cultural por parte dos PARTICIPANTES;

30/06 – Festa inaugural do FESTIVAL;

JULHO – Realização do FESTIVAL;

31/07 – Encerramento do FESTIVAL;

AGOSTO

01/08 – Reunião de “feedback” com a GESTÃO e todos os PARTICIPANTES;

13/08 – Premiação.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.