IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.203, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Concede Pensão por Morte a cônjuge do Senhor FRANCISCO PERES FLORIDO, servidor aposentado falecido.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de pensão por morte a Senhora BENEDITA APARECIDA GALHARDI FLORIDO, portadora do RG. nº ***.621.616-* SSP/SP e CPF nº ***396748**, cônjuge do servidor público municipal aposentado Francisco Peres Florido, falecido em 29 de Maio de 2022, nos termos do Processo nº 009/2022 do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.

§ 1º - A pensão será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da Lei que se refere o caput.

§ 2º - Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente uma cota de dependente habilitado, conforme o preceitua o art. 15, observado o art. 22, § 1º da lei a que se refere o caput, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.

§ 3º - Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29/05/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de Junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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