IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 109 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.299, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 90.035,13 (Noventa Mil, Trinta e Cinco Reais e Treze Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 120.0000 – Alienação de bens

Valor do Crédito: 66.449,06

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0501)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 100.0206 – Repasse de Emenda da União - OGU

Valor do Crédito: 4.000,00

Unidade Executora: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0249)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0074 – Fortalecimento CAD UNICO Custeio

Valor do Crédito: 9.586,07

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 254)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0074 – Fortalecimento CAD UNICO Custeio

Valor do Crédito: 10.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do: Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE DE RECURSOS: 01 – TESOURO R$ 66.449,06

FONTE DE RECURSOS: 02 – TRANSF. CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 19.586,07

FONTE DE RECURSOS: 05 – TRANSF. CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 4.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 30 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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