IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 620A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.390/2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5°, inciso IV da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

04.123.0004.2.007 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (167)

R$ 46.000,00

04 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS

15.452.0007.2.009 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (227)

R$ 230.000,00

26.782.0008.2.011 3.3.90.30 Material de Consumo (263)

R$ 150.000,00

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.2.012 3.3.90.30 Material de Consumo (297)

R$ 100.000,00

06 – FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

08.243.0014.2.020 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (492)

R$ 20.000,00

08.244.0012.2.018 3.3.90.32 Mat., Bem ou Serv. Para Distr. Gratuita (507)

R$ 30.000,00

12 – DEPTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

27.812.0026.2.039 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (924)

R$ 80.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar

R$ 656.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 30 de junho de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.


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