IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 837 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.174/2022

de 30 de Junho de 2022.

“Dispõe sobre autorização de incineração de documentos dos arquivos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a incineração dos documentos inservíveis existentes nos arquivos municipais da Prefeitura Municipal de Capela do Alto.

Parágrafo Único - Vetado

Art. 2º - Os documentos de que trata o artigo anterior são aqueles cuja necessidade de guarda em arquivos são de até 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Documentos, como os relacionados a recursos humanos, históricos, e outros terão lei específica de guarda e conservação.

Art. 3º - O Executivo Municipal comunicará por decreto, com antecedência de 30 (trinta) dias, a data e o local onde serão incinerados os documentos, garantindo o acompanhamento do ato a qualquer munícipe que assim achar importante.

Parágrafo Único – no mesmo decreto, serão definidos os servidores municipais responsáveis pela incineração, assim como representantes escolhidos e indicados pela Câmara Municipal.

Art. 4º - É de competência da Controladoria Interna e do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Capela do Alto a definição dos documentos passíveis de incineração, previstos nesta lei.

Art. 5º - As despesas relativas a esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 30 de Junho de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM. EM EXERCÍC IO


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