IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 837 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022

de 27 de Junho de 2022.

“Acresce função gratificada ao Anexo I da Lei Complementar nº 089/19, alterada pela Lei Complementar nº 090/19”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 089, de 23 de Agosto de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 090, de 29 de Agosto de 2019, a função gratificada de COORDENADOR DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL, a seguir definido:

14. Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo

Departamento de Educação

Quant.FunçãoAtribuições%

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Coordenador de Tecnologia Educacional

Tem a função de gerenciar as mudanças tecnológicas em curso sobre sistemas e softwares educacionais, avaliando seus resultados e ponderando sua utilização e implantação no sistema municipal de ensino.

A partir da identificação desses recursos, avaliar a necessidade e possibilidade de utilização no processo de ensino-aprendizagem municipal, desenvolvendo procedimentos compatíveis com a realidade local. Para isso deverá atualizar-se constantemente no assunto TECNOLOGIA EDUCACIONAL.

Deverá ainda preocupar-se com a formação dos profissionais da educação e outros membros da equipe educacional nas técnicas e avanços tecnológicos, além de propor a gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO um programa de formação continuada sobre o tema para os/as educadores/as municipais.

Sua atuação será em todas as esferas e participações da rede municipal de ensino, subordinando-se a COORDENAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO.

30

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 27 de Junho de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM EM EXERCÍCIO


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