IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 837 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.168/2022

de 15 de Junho de 2022.

“Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (Câncer) e sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial as pessoas em tratamento”.

PERCICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Munícipio, a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna e torna obrigatório o atendimento preferencial as pessoas em tratamento desta enfermidade;

Art. 2º - Todos os estabelecimentos comerciais de serviço e similares, no Munícipio de Capela do Alto, darão atendimento preferencial e prioritário as pessoas em tratamento de neoplasia maligna;

Art.3º - A divulgação de que trata os artigos anteriores deverão ser feitas em todos os meios de comunicação à disposição do serviço público, principalmente através de meios digitais, como redes sociais, sites da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal e, ainda, por meio de palestras, folders, banners, de modo a facilitar o acesso e a viabilidade ao público;

Paragrafo Único – A divulgação a que se refere o art. 1° conterá, no mínimo, informações a respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna.

I – aposentadoria por invalidez;

II – auxílio-doença;

III – isenção de imposto de renda na aposentadoria;

IV – isenção de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS na compra de veículos adaptados.

V – isenção de imposto sobre produtos industrializados – IPI na compra de veículos adaptados;

VI – isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA para veículos adaptados;

VII – quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;

VIII – saque de fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;

IX – saque do programa de integração social e Programa de formação de patrimônio do serviço público – PIS/PASEP;

X – benefício de prestação continuada (LOAS); XI – cirurgia plástica reparadora de mama.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário;

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 15 de Junho de 2022.

PERICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM EM EXERCÍCIO


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