IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 837 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.172/2022

de 27 de Junho de 2022.

“Institui a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet" no Município de Capela do Alto”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet" no Município de Capela do Alto, a realizar-se anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2° Ficará incluído no Calendário Oficial do Município de Capela do Alto a "Semana Municipal de Conscientização Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Combate aos Crimes de Internet".

Art. 3° A semana ora instituída terá o objetivo de instrução e prevenção, onde o Poder Público Municipal poderá promover palestras, eventos, distribuição de material informativo e atividades de cunho educacional e cultural aos alunos das escolas da rede municipal de ensino, Biblioteca Municipal, Praças públicas que terão por tema o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e aos Crimes de Internet.

Parágrafo único. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.

Art. 4° - O Conselho Tutelar e o Conselho da Criança e do Adolescente deverão ser informados e participarem ativamente da construção dessa Semana de Conscientização.

Art. 5º - As unidades escolares deverão desenvolver atividades para a Comunidade Escolar.

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente suplementada se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 27 de Junho de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM. EM EXERCÍC IO


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