IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1504A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.819, de 1º de julho de 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.368, 05 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Planejamento Físico do Município de Taquaritinga, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.819/2022:
Art. 1º. O inciso III do art. 16 da Lei Municipal nº 1.368, 05 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Planejamento Físico do Município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
III - Para edificação de uso recreativo ou escolar:
a) Ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da área do terreno;
b) Recuos frontal, laterais e de fundo, com no mínimo 4,00 (quatro) metros;”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de julho de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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