IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.301/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a realização de despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica no Setor de Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 2.000,00

Cod. Apl: 0.08.00.110.000

Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15.452 – Serviços Urbanos

15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 2.000,00

Cod. Apl: 0.08.00.110.000

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 30 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 60/2022

Projeto de Lei nº. 62/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.