IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.301/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a realização de despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica no Setor de Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.452 – Serviços Urbanos
15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 2.000,00
Cod. Apl: 0.08.00.110.000
Art. 2º. Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15.452 – Serviços Urbanos
15.452.0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.452.0008.2073.0003 – Serviços Municipais - Corpo de Bombeiros
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 2.000,00
Cod. Apl: 0.08.00.110.000
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constante do artigo segundo.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 30 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 60/2022
Projeto de Lei nº. 62/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.