IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.302/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a realização de despesas com a capacitação do Conselho do Idoso, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
08.241 – Assistência ao Idoso
08.241.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.241.0007.2087.0000 – Assistência Social ao Idoso
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00 – Executivo
02.99.00 - Reserva de contingência
99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência.............................................................R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 30 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 61/2022
Projeto de Lei nº. 63/2022.
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