IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.302/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a realização de despesas com a capacitação do Conselho do Idoso, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 – Assistência Social

08.241 – Assistência ao Idoso

08.241.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.241.0007.2087.0000 – Assistência Social ao Idoso

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 10.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02.00 – Executivo

02.99.00 - Reserva de contingência

99.999.0999.0999.0000 - Reserva de Contingência.............................................................R$ 10.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 30 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 61/2022

Projeto de Lei nº. 63/2022.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.