IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.658/2022.

Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.304/2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com as ações de benefícios eventuais no Setor de Assistência Social, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

08.244 – Assistência Comunitária

08.244.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.244.0007.2061.0006 – Benefícios Eventuais

3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 17.500,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 30 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.