IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.304/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com as ações de benefícios eventuais no Setor de Assistência Social, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.244.0007.2061.0006 – Benefícios Eventuais
3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 17.500,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 30 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 63/2022
Projeto de Lei nº. 65/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.