IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 597 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.654/2022.

Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.300/2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinado ao atendimento da seguinte programação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.09 – Setor de Agricultura e Indústria

02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria

22 – Indústria

22.661 – Promoção Industrial

22.661.0009 - Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de imóveis

4590.61.00 – Aquisição de imóveis.......................................................................R$ 3.500.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados os seguintes recursos:

I – Anulação das seguintes dotações orçamentárias:

a) - 02- Poder Executivo

02.03 – Setor de Administração

02.03.00 – Setor de Administração

04 - Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0004 - Gestão em Ações Administrativas

04.122.0004.1001.0000 – Aquisição de imóveis

Ficha 048 - 4590.61.00 – Aquisição de imóveis..............................................R$ 1.270.000,00

b) - 02- Poder Executivo

02.09 – Setor de Agricultura e Indústria

02.09.00 – Setor de Agricultura e Indústria

22 – Indústria

22.661 – Promoção Industrial

22.661.0009 - Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico

22.661.0009.1001.0000 – Aquisição de imóveis

Ficha 407 -4590.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 200.000,00

II – Superávit financeiro do exercício anterior...................................................R$ 2.030.000,00

TOTAL...............................................................................................................R$ 3.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 30 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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