IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1444, DE 29 DE JUNHO DE 2022
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, aprovou e ela nos termos do Artigo 65 da Lei Orgânica, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único – O objeto do Convênio de que trata esta Lei é a instituição em âmbito municipal do programa de proteção e defesa do consumidor, conforme definido em instrumento de convênio que fica denominado de Anexo I e passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º - Os encargos e despesas assumidas pelo Município, em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas na Lei Orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 29 de junho de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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