IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 1232 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.476, DE 01 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária material de consumo.

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulação de dotações orçamentarias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0007.2.013

1ª INFÂNCIA SUAS

3.3.90.30.00-71

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.30.00-30

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.39.00-32

OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

TESOURO

10.000,00

TOTAL

10.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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