IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 1232 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.476, DE 01 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária material de consumo.
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior e anulação de dotações orçamentarias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0007.2.013 | 1ª INFÂNCIA SUAS |
|
3.3.90.30.00-71 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC. | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL |
|
3.3.90.30.00-30 | MATERIAL DE CONSUMO |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL |
|
3.3.90.39.00-32 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
|
| TESOURO | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.