IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 857A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.826, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a suspensão do pagamento da gratificação estabelecida pelo artigo 3º do Decreto nº 6.551, de 22/09/2021, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações nomeados pelo Decreto nº 6.551, de 22 de setembro de 2021, por conta da vacância de cargos, em decorrência de pedidos de licenciamentos e exonerações de servidores que constituem seus membros titulares e suplentes;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de novo decreto com a regulamentação dos novos membros que forem nomeados, ato ainda não realizado, a fim de dar continuidade aos trabalhos;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de junho de 2022, o pagamento da gratificação a que alude o artigo 3º, e respectivos parágrafos, do Decreto nº 6.551, de 22 de setembro de 2021, até que seja editado novo decreto nomeando novos membros titulares e suplentes, para que possam dar continuidade aos trabalhos da respectiva Junta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 30 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho-SP

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.