IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 953 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6754/2022

=De 01 de julho de 2022=

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE AMBULANTE E A INSTALAÇÃO DE BARRACAS COMERCIAIS EM LOCAIS PÚBLICOS, POR CONTA DO FESTEJO DO SENHOR BOM JESUS DA LAPA PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO V DO ARTIGO 57 E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXIII DO ARTIGO 5º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de barracas em locais públicos, bens de uso comum do povo, por ocasião do festejo particular realizado no Município;

CONSIDERANDO que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a sua segurança, pode ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

D E C R E T A:

Art. 1º Para o festejo do Senhor Bom Jesus da Lapa a ser realizado em 2022, as atividades dos comerciantes ambulantes serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Finanças, através de seus fiscais, com a colaboração das demais Secretarias envolvidas.

Art. 2º Os ambulantes poderão estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar público autorizado e definido previamente pela Administração Municipal, apenas pelo tempo necessário ao ato da venda.

§ 1º Essa autorização não gera qualquer tipo de direito ao ambulante, devendo ser retirada a barraca e equipamentos tão logo encerrada a festividade mencionada no alvará ou autorização expedidos pela Administração Municipal.

§ 2º Em qualquer hipótese, os ambulantes devem estar regularmente inscritos no Cadastro dos Contribuintes do Município e cumprir, no que couber, o disposto no Decreto Municipal nº 5581/2017.

Art. 3º Fica expressamente proibida em toda extensão do passeio público ou calçada do recinto da Lapa a utilização de postes, bancos, paredes ou qualquer outro equipamento de uso público ou particular, colocação de mesas, cadeiras, equipamentos ou qualquer atividade relacionada ao comércio ambulante, que interrompa a livre circulação de pedestres e romeiros.

Art. 4º Constituem obrigações do ambulante:

a) expor e colocar à venda somente produtos para os quais foi licenciado;

b) não permitir que terceiros não autorizados utilizem-se parcial ou totalmente, ainda que temporariamente, do espaço a ele destinado;

c) obedecer às normas regentes, datas e horários;

d) obedecer à utilização do espaço reservado à sua barraca;

e) manter irrepreensível conduta, compostura, descrição e polidez no trato com o público;

f) manter em perfeitas condições de higiene e limpeza o espaço reservado à sua barraca durante e ao encerramento de sua atividade, mantendo lixo acondicionado em sacos plásticos;

g) atender as normas referentes a atribuições de permissão;

h) manter em seu poder o documento da permissão;

i) cumprir e fazer cumprir este decreto e normas complementares.

Art. 5º Será feita a apreensão dos produtos e mercadorias que não atendem aos objetivos do comércio dos ambulantes ou cuja comercialização não estejam devidamente autorizadas.

Art. 6º A Administração Municipal não se responsabilizará por qualquer dano material que os ambulantes venham a sofrer durante o prazo de vigência da a permissão de uso de que trata a presente lei.

Art. 7º Todas irregularidades e ilegalidades ocorridas durante os eventos serão comunicadas para o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8º A permissão de uso será concedida especificamente para o evento festivo do Senhor Bom Jesus da Lapa para o ano de 2022, perdendo sua validade com o encerramento da festividade.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 01 de julho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE JULHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.