IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 797A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.178/2022, de 1º de JULHO de 2022.

ALTERA O ART. 5º, DO DECRETO Nº 1900/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo-SP, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Decreta:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de diárias aos servidores municipais Motoristas de Ambulância e de transporte de pacientes, em serviço fora do Município de Adolfo-SP.

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“Art. 5º. Os servidores motoristas que trabalharem em período normal, independentemente de seu turno de serviço, porém acima de 6 (seis) horas diárias, receberão a título de diária o valor de R$500,00 (quinhentos) reais mensais.”

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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adolfo-SP, 1º de julho de 2022.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, na conformidade da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.

WALTER ZANETTI

Secretário


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