IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 663A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.743, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AJUSTE DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO/SP, REGIDO PELO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2018.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Concurso Público nº 001/2018 foi homologado em 06 de julho de 2018 tendo este o vencimento de vigência em 06/07/2020;
Considerando que por meio do Decreto nº 3.498, de 03 de julho de 2020 a vigência deste foi prorrogada para até 06/07/2022;
Considerando que no dia 27/05/2020 foi publicada a Lei Complementar Federal nº 173, onde em seu artigo 10 tem-se a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União;
Considerando que a Lei Complementar supra mencionada foi alterada pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, ajustando o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, passando este para até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal;
Considerando que o período de suspensão ora ajustado pelas Leis acima mencionadas compreende de 27/05/2020 à 31/12/2021;
Considerando ainda que entre o início da data de suspensão (27/05/2020) à data final da vigência inicial do concurso (06/07/2020) tem-se 31 dias de vigência que foi suspenso, e que aplicado esses dias a partir do inicio da contagem (01/01/2022), o prazo de vigência do referido concurso passou a ser em 31/01/2022, e aplicando-se a autorização de prorrogação por mais 02 (dois) anos, a vigência final passa a ser em 31/01/2024; e,
Considerando finalmente o interesse do Município em ajustar o prazo de validade do referido concurso, bem como evitar prejuízo aos candidatos aprovados e impedidos de serem admitidos em face da vedação da Lei Federal nº 173/2020, e a autorização para suspensão conforme exposto supra,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica PRORROGADO para até 31/01/2024, o prazo de validade do Concurso Público Municipal para provimento de cargos efetivos regido pelo Edital Completo de Abertura nº 001/2018, de 02 de maio de 2018, nos termos dos considerando supra mencionados.
Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia Filho”, 30 de junho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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