IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 821 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.528, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em sua Contadoria, Crédito Adicional Especial, destinados a empenhar (custear) despesas com Construção de cobertura da arquibancada do Estádio Municipal., conforme a seguinte classificação orçamentária:
1 Prefeitura Municipal de Magda
02 Executivo Municipal
02.08 Departamento de Obras e Serviços e Urbanos
02.08.01 Departamento de Obras e Serviços e Urbanos
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0006 Esporte é Vida
27.812.0006.1103.0000 Construção de cobertura da arquibancada do Estádio Municipal.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 200.000,00
(Código de Aplicação: 100.067)
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........R$ 43.301,58
(Código de Aplicação: 110.000)
Total do Crédito Adicional Especial.....R$ 243.301,58
Art. 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, fica a contadoria da Prefeitura Municipal autorizada a utilizar o excesso de arrecadação que será provocado com o recebimento da Secretaria de Desenvolvimento Regional no valor de até R$ 200.000,00 e contrapartida no valor de R$ 43.301,58, que será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Local: 020701 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0011.2050.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 166 - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....R$ 43.301,58
Total do Cancelamento: R$ 43.301,58
Art. 3º - Fica autorizada através da presente Lei a inclusão deste programa e atividades no PPA e LDO, do exercício financeiro de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 30 de junho de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.