IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.023, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.265, de 27/06/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 1070 - Funcional: 12.365.0116-1.614

4.4.50.42.27 - 08 - Auxílio Social - Instituto de Educação Infantil Quadrangular - Projeto de Vida...........................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0165 - Funcional: 12.365.0116-2.904

3.3.50.43.94 - 08 - Subvenção Social - Instituto de Educação Infantil Quadrangular – Projeto de Vida...........................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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