IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 22 de junho de 2022 | Edição nº 850 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.818, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

“Dispõe sobre a criação de função gratificada de Chefe Técnico de Engenharia e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Chefe Técnico de Engenharia, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento: FGV - Item V do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017.

Valor : R$ 6.055,31

Lotação : Departamento de Projetos e Habitação

Requisito : Ensino Superior

Atribuições:

I- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na coordenação das ações técnicas, relativa à área da engenharia, nas atividades em comum entre a Secretaria de Obras e o Departamento de Engenharia;

II- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na realização de estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a subsidiar decisões da Administração com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações no âmbito municipal;

III- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na proposição para a celebração de convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros instrumentos relacionados à sua área de atuação da engenharia;

IV- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia no desenvolvimento de estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras.

V- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia nos projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;

VI- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na fiscalização, gerenciamento e acompanhamento dos contratos de serviços técnicos de engenharia;

VII- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na coordenação das ações técnicas, relativa a área de engenharia, nas atividades em comum entre o Departamento de Logradouros e o Departamento de Engenharia;

VIII- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na elaboração dos serviços de análises, laudos, avaliações, vistorias, pareceres, planejamento e projetos da área de engenharia, em todas as suas etapas, para o atendimento das solicitações da administração pública em conjunto com o diretor do Departamento Municipal de Engenharia.

IX- Assessorar os funcionários da que compõe o Departamento Municipal de Engenharia, juntamente com o diretor do departamento, definindo horário de trabalho, planejando férias e faltas abonadas, bem como outros assuntos pertinentes de pessoal.

X- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia nas atividades técnicas relativa à execução de obras de reforma, ampliação, melhorias e manutenção das áreas públicas;

XI- Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na coordenação das atividades do corpo de engenheiros que compõem o Departamento Municipal de Engenharia na fiscalização de obras públicas licitadas pela municipalidade.

XII-Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na aquisição de equipamentos e tecnologias para a melhoria dos serviços de engenharia e propiciando capacitação contínua do corpo técnico que o compõe.

XIII-Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia na coordenação do controle de materiais, equipamentos e veículos que forem necessários para o desenvolvimento das atividades da equipe de engenharia.

XIV-Assessorar o Diretor do Departamento Municipal de Engenharia nos projetos juntos aos órgãos federais e estaduais, bem como acompanhar todas as documentações pertinentes aos projetos, fornecendo todas as informações, documentos, pareceres, laudos a serem apresentados em todas instâncias.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP., 21 de junho de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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