IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1219 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.352, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados a instalação de cozinha piloto experimental, visando incrementar a capacidade de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricional sustentável, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.334.0106.1020.0000 Convênio – Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.100,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.900,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.090)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 90.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: .......................................... (subtotal) .................................... R$ 60.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios) em virtude do Convênio Processo nº SAA-PRC-2021/15011 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã ................................................................................................... R$ 60.000,00
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 30.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
Ficha 396: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social), fica incluída a subfunção 334 (Fomento ao Trabalho), ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), incluído o Projeto 1020 (Instalação de Cozinha Piloto Experimental (Cozinhalimento)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de junho de 2022
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.