IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1219 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera o artigo inciso X, do artigo 31, da Lei 004, de 04 de agosto de 2009, e dá outras providências

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 31, X, da Lei Complementar nº 004/2009, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 .........................................................................

X – 01 (um) cargo de Secretária Municipal de Esportes e Turismo da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de junho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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