IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1219 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.741, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

(Nomeia integrantes para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Indiaporã e dá outras providências).

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

R E S O L V E: –

NOMEAR, os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações de caráter permanente, paritário e consultivo, em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal nas questões das pessoas com deficiência, quer motora, sensorial ou intelectual, ficando assim constituído:-

I – 06 (SEIS) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

Titular: Ana Paula de Almeida

Suplente: Adelisa Mariana do Carmo Guidoti da Silveira

b - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;

Titular: Fernanda dos Santos Silva

Suplente: Érica Pioli Araújo de Moraes

c - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Marcia Regina Rossini de Oliveira

Suplente: Cássia Dezanet Alves dos Santos

II – 06 (SEIS) REPRESENTENTES DA SOCIEDADE CIVIL

a - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE;

Titular: Dorival Furini

Suplente: Elida Regina Pereira de Souza

b - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO;

Titular: José Machado Viera

Suplente: Sonia Aparecida de Carvalho

c - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE (CMDCA);

Titular: Daiane Janaína Françoso

Suplente: Adalto Batista franco

III - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário, bem como seus substitutos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, dos membros, por uma única vez e por igual período, de acordo com a LEI Nº 960, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

IV - Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remunerados, sendo suas atuações consideradas de relevante interesse público.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrário, em especial a Portaria nº 2.321/2019 de 31/10/2019.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de junho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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