IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 21 de junho de 2022 | Edição nº 1219 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.741, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
(Nomeia integrantes para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Indiaporã e dá outras providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E: –
NOMEAR, os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de assessoramento, deliberativo, controlador das ações de caráter permanente, paritário e consultivo, em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal nas questões das pessoas com deficiência, quer motora, sensorial ou intelectual, ficando assim constituído:-
I – 06 (SEIS) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Titular: Ana Paula de Almeida
Suplente: Adelisa Mariana do Carmo Guidoti da Silveira
b - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;
Titular: Fernanda dos Santos Silva
Suplente: Érica Pioli Araújo de Moraes
c - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Marcia Regina Rossini de Oliveira
Suplente: Cássia Dezanet Alves dos Santos
II – 06 (SEIS) REPRESENTENTES DA SOCIEDADE CIVIL
a - REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE;
Titular: Dorival Furini
Suplente: Elida Regina Pereira de Souza
b - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO;
Titular: José Machado Viera
Suplente: Sonia Aparecida de Carvalho
c - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA);
Titular: Daiane Janaína Françoso
Suplente: Adalto Batista franco
III - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência elegerá entre seus membros o Presidente e o Secretário, bem como seus substitutos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, dos membros, por uma única vez e por igual período, de acordo com a LEI Nº 960, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
IV - Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remunerados, sendo suas atuações consideradas de relevante interesse público.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrário, em especial a Portaria nº 2.321/2019 de 31/10/2019.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.